Proporcionar as crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco, órfãos, abandonados ou afastados da família por determinação judicial uma alternativa de moradia de caráter temporário, com a garantia de acolhimento afetivo e material adequados, além do atendimento às necessidades básicas de saúde, educação, lazer, alimentação, vestuário assim como o acesso aos recursos comunitários.
Crianças e adolescentes em situação de abrigo de 0 à 18 anos, sendo: ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL II – Prioritário para adolescentes do sexo feminino. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL IV - Prioritário para crianças de 0 à 12 anos de ambos os sexos.
Capacidade para 20 crianças em cada unidade
Viabilizar a regularização dos documentos das crianças e adolescentes
Promover o diagnóstico individual das crianças e adolescentes
Manter diálogo com o Conselho Tutelar Municipal, Ministério Público e Poder Judiciário
Proporcionar acesso e permanência nas escolas e diversos recursos comunitários
Encaminhar para atendimento médico, odontológico, psicológico, fonoaudiólogo, fisioterápico e etc
Desenvolver atividades pedagógicas e recreativa
Proporcionar em parceria com os órgãos municipais encarregados dos setores de assistência social, saúde e educação, a devida orientação, apoio e tratamento aos pais ou responsáveis pelas crianças e adolescentes acolhidos, de modo a proporcionar a reintegração familiar